A lei natural, seminário pelo Prof. Luis Alberto de Boni

De 21-06-2010 a 25-06-2010

A LEI NATURAL

Seminário pelo Prof. Luis Alberto De Boni (PUCRS, Porto Alegre e GFM/IF, Porto)
21, 22, 23 e 25 de Junho 2010, das 17 às 19 horas.

Frequência aberta a todos os interessados, por inscrição para: gfm-secretariado@letras.up.pt


A questão da lei natural se faz presente já no pensamento grego e, através do estoicismo, atingiu a tradição cristã. Ante o terror e a barbárie que marcaram o século XX ? e basta, para tanto, recordar o nazismo e o marxismo stalinista -, houve um ressurgir do interesse pela lei natural (e Direito natural) e até hoje o tema é brisante. No presente curso, deixo de lado o debate acadêmico que pode ser acompanhado através de inúmeras publicações nas mais diversas línguas e atenho-me tão-somente a um aspecto: a leitura que os teólogos, os juristas e o magistério da Igreja Católica fizeram de quatro tópicos, aos quais acrescento um quinto sobre uma possível releitura da lei natural: 1) A especificação do que vem a ser a lei natural; 2) A longa história da sexualidade no Ocidente cristão; 3) A Segunda Escolastica repensa a guerra justa; 4) Lei natural e escravidão; 5) Por uma releitura do pensamento de Duns Scotus e Tomás de Aquino a fim de superar aporias das quais a leitura tradicional não consegue se libertar.

Programa
1. A leitura do magistério eclesiástico sobre a lei natural
1.1. A lei natural é por todos conhecida
1.2. A lei natural, imutável porque fundamentada na natureza do homem
1.3. A Igreja é a legítima intérprete da lei natural.

2. Lei natural e matrimônio ? Os impasses
2.1. Nos moldes do Direito Romano, o matrimônio é considerado como um contrato (não há espaço para a perguntar sobre o amor).
2.2. Este contrato é indissolúvel (contra a tradição de outras Igrejas e ignorando a realidade de outras civilizações);
2.3. Ele está voltado para a geração e a educação da prole (pode-se excluir ou limitar a procriação na vida matrimonial?

3. Non occides ? A guerra justa.
3.1. A nova realidade com a descoberta do Novo Mundo
3.1.1. O papa não é senhor dos índios.
3.1.2. Pode haver um legítimo estado pagão.
3.1.3. A incredulidade não justifica a guerra
3.1.4. Os vícios dos pagãos
3.2. O imperador não é senhor do mundo
3.3. É possível uma guerra justa? Quando?

4. Lei natural e escravidão
4.1. A escravidão de índios e negros na América hispano-lusitana
4.2. Teria sido possível uma América sem escravidão ? A experiência das Reduções.

5. Repensando a lei natural
5.1. Lei natural e vontade do legislador (Scotus)
5.2. Lex naturalis est aliquid per rationem constitutum (Tomás de Aquino).

6. Conclusão

Bibliografia:
FRANCISCO DE VITÓRIA. Os índios e o Direito de guerra ? De indis et De jure belli Relectiones.  Ijuí: Unijuí, 2006.
HERMANN, H. Igreja Matrimônio e Divórcio. Porto Alegre: EST/Sulina, 1977.
HÖFFNER, J. Colonização e Evangelho ? Ética da colonização espanhola no século de ouro.  São Paulo: Presença. 3ª ed. 1986.
PAULO VI, Papa. Humanae vitae (Encíclica). 1968. Cf. site www.vatican.va/Arquivo dos papas.



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